INFORME DE RENDIMENTOS DO AUXILIO EMERGENCIAL IMPOSTO DE RENDA 2021
Está disponível para download o Informe de Rendimentos do Auxilio Emergencial recebido em de 2020 para informar na Declaração de Renda 2021 ano base 2020. Saiba quem está obrigado a declarar, quem está isento e como acessar o informe.
O documento deve ser baixado no site do Ministério da Cidadania.
Quem esta obrigado a declarar o Auxilio Emergencial no IR 2021
O contribuinte que no ano base de 2020 recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 sem considerar o valor total do auxilio está obrigado a declarar. Em fichas separadas, será informado o total recebido de auxilio até 31/12/2021 e o total recebido de rendimentos tributados de pessoa jurídica ou pessoa física mês a mês.
💸Exemplo 01:
👉recebeu em 2020 - R$ 4.220,00 de Auxilio até 31/12/2020
👉recebeu em 2020 - R$ 23.780,00 de aluguéis
Contribuinte recebeu no ano mais de R$ 22.847,76 e está obrigado a declarar o Auxilio Emergencial e poderá ter que devolver este ao governo.
💸Exemplo 02:
👉recebeu em 2020 - R$ 4.220,00 de Auxilio até 31/12/2020
👉recebeu em 2020 - R$ 22.900,00 de renda como autônomo
Contribuinte está obrigado a declarar o Auxilio e poderá ter que devolver parte ou todo ao governo
Quem não está obrigado a declara o Auxilio Emergencial no IR 2021
❌contribuintes que receberam rendimentos tributados menor que R$ 22.847,76 estão isentos.
❌contribuintes que só receberam o Auxilio Emergencial sem nenhum outro rendimento.
Acesse o site do Ministérios da Cidadania e faça o download do Informe de Rendimentos do Auxilio Emergencial
Tenha em mãos os seguintes documentos:
✅CPF e nome completo
✅nome completo da mãe
✅data de nascimento
✅verifique que não é um robô e clique no botão "Enviar"
✅abaixo do nome e CPF clique em "clique aqui" e salve o arquivo
📎A página mostra o histórico de pagamento efetuados somente até 31/12/2020
📎Você pode verificar os valores recebidos também da extensão
📎Os valores recebidos em 2021 serão informado em 2022
📎A pagina trás no final a esquerda informações do grupo familiar
📎Se o auxilio já tiver sido devolvido desconsidere o aviso e a DARF
📎O total do auxilio a ser devolvido não será deduzido do imposto s restituir
📎Código da DARF 5930
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